Portugal
Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade
Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade; : (proposta de lei)
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- Lisboa : A.R., 1998.
- 4 p. ; 30 cm.
- Sep. de: Diário da Assembleia da República. Nº 49/VII, 17 de Fevereiro de 1998 . -
- (Brochado) . -
CDU 340(469
FG/C-14913 (Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro) - 139202FG/C-14912 (Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro)