Portugal

Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade

Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade; : (proposta de lei) . - Lisboa : A.R., 1998. - 4 p. ; 30 cm. - Sep. de: Diário da Assembleia da República. Nº 49/VII, 17 de Fevereiro de 1998 . - - (Brochado) . -


CDU 340(469

FG/C-14913 (Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro) - 139202
FG/C-14912 (Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro)