000 012020a00a22002890004500
001 229097
090 _a229097
100 _a19950220d18981010m y0pory50 ba
101 0 _apor
102 _aPT
106 _*r
200 1 _a[Decreto de 6 de Outubro de 1898]
_fMinisterio dos Negocios do Reino, Direcção Geral da Administração Politica e Civil, 1ª Repartição
463 1 _aDiário do governo. - Lisboa. - Nº 226 (10 Out. 1898), p. 2673, col. 2. - Aplica ao distrito de Angra do Heroísmo o regíme autonómico do Decreto de 2 de Março de 1895.
606 _aAçoriana
606 _aAutonomia Administrativa
_yDistrito de Angra do Heroísmo (Portugal)
_z1898
606 _aDecreto de 6 de Outubro de 1898
_yDistrito de Angra do Heroísmo (Portugal)
675 _928159
_a340.134(469.92)"1898"
710 0 1 _aPortugal
712 0 2 _aPortugal.
_bMinistério dos Negócios do Reino.
712 _bDirecção Geral da Administração Política e Civil.
712 _b1ª= 1 Repartição
931 _*19950220
932 _*d
933 _*1898
934 _*1010
966 _lBPARAH
_sJ-Armazém
990 _cANL