000 | 03100nam a2200361 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | 645670 | ||
005 | 20220330144902.0 | ||
010 |
_a978-972-685-252-0 _bbrochado |
||
021 |
_aPT _b436841/18 |
||
090 | _a645670 | ||
100 | _a20220330d2018 k||y0pory50030103ba | ||
101 | 0 | _apor | |
102 | _aPT | ||
105 | _ay z 000yy | ||
106 | _ar | ||
200 | 1 |
_aInvestigação dos crimes contra animais de companhia na perspectiva do Ministério Público _fPaulo Sepúlveda _gcolab. Filipa Vilhena |
|
210 |
_a[S.l.] _cPetrony _dD.L. 2018 |
||
215 |
_a211 p. _d23 cm |
||
327 | 1 | _aPrefácio. Agradecimentos. Lista de siglas. Capítulo 1: Da investigação criminal - Boas práticas a adoptar pelo Ministério Público. Capítulo 2: Dos crimes de maus tratos e de abandono dos animais de companhia. 1- A protecção jurídica dos animais. 2- A natureza pública dos crimes contra animais de companhia. 3- Conceito de animal de companhia. 4- Elementos que devem constituir objecto de investigação do crime de maus tratos. 5- O crime de maus tratos simples previsto no art. 387, nº 1. 6- O crime de maus tratos como crime comum. 7- Formas de comportamento subsumíveis ao art. 387º. 8- Os maus tratos agravados previstos no art. 387º, nº 2. 9- Das dificuldades sentidas pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação dos crimes de maus tratos a animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). 10- Flagrante delito presenciado por cidadãos. 11- Outras causas de justificação. 12- Das dificuldades na investigação dos crimes de abandono de animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). Capítulo 3: 1- Do inquérito: da articulação do MP com os OPC. Capítulo 4: 1- Das penas acessórias. Capítulo 5: Da reacção penal aos crimes praticados (segundo a estrutura do CPP). 1- Da suspensão provisória do processo (a experiência judiciária na óptica do Ministério Público - Directiva 1/2014 da PGR). 2- Da acusação em processo especial sumaríssima ( Directiva 1/2016 da PGR). Capítulo 6: 1- Da prescrição do inquérito. Formulários: Suspensão provisória do processo (art. 281º do CPP). Acusação em processo especial sumaríssimo. Legislação: Código Penal (Título VI - Dos crimes contra animais de companhia). Legislação avulsa sobre animais de companhia perigosos: Decreto-Lei 315/2009 de 29-10. Decreto-Lei 276/2001 de 17-10. | |
606 |
_aAnimais de Estimação _yPortugal |
||
606 |
_aAnimais _xProteção _yPortugal |
||
606 |
_aAnimais _xHomem |
||
606 |
_aHomem _xanimais |
||
606 |
_aResponsabilidade Civil _yPortugal |
||
610 | _aCrimes contra animais | ||
675 | _a347.13(469) | ||
675 | _a347.51(469) | ||
675 | _a179.3(469) | ||
700 | 1 |
_aSepúlveda _bPaulo _f1971- |
|
702 | 1 |
_aVilhena _bFilipa |
|
856 | 4 | 1 | _uhttp://rnod.bnportugal.gov.pt/ImagesBN/winlibimg.aspx?skey=&doc=1986458&img=108396&save=true |
990 | _cMON |