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_bbrochado
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102 _aPT
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106 _ar
200 1 _aInvestigação dos crimes contra animais de companhia na perspectiva do Ministério Público
_fPaulo Sepúlveda
_gcolab. Filipa Vilhena
210 _a[S.l.]
_cPetrony
_dD.L. 2018
215 _a211 p.
_d23 cm
327 1 _aPrefácio. Agradecimentos. Lista de siglas. Capítulo 1: Da investigação criminal - Boas práticas a adoptar pelo Ministério Público. Capítulo 2: Dos crimes de maus tratos e de abandono dos animais de companhia. 1- A protecção jurídica dos animais. 2- A natureza pública dos crimes contra animais de companhia. 3- Conceito de animal de companhia. 4- Elementos que devem constituir objecto de investigação do crime de maus tratos. 5- O crime de maus tratos simples previsto no art. 387, nº 1. 6- O crime de maus tratos como crime comum. 7- Formas de comportamento subsumíveis ao art. 387º. 8- Os maus tratos agravados previstos no art. 387º, nº 2. 9- Das dificuldades sentidas pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação dos crimes de maus tratos a animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). 10- Flagrante delito presenciado por cidadãos. 11- Outras causas de justificação. 12- Das dificuldades na investigação dos crimes de abandono de animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). Capítulo 3: 1- Do inquérito: da articulação do MP com os OPC. Capítulo 4: 1- Das penas acessórias. Capítulo 5: Da reacção penal aos crimes praticados (segundo a estrutura do CPP). 1- Da suspensão provisória do processo (a experiência judiciária na óptica do Ministério Público - Directiva 1/2014 da PGR). 2- Da acusação em processo especial sumaríssima ( Directiva 1/2016 da PGR). Capítulo 6: 1- Da prescrição do inquérito. Formulários: Suspensão provisória do processo (art. 281º do CPP). Acusação em processo especial sumaríssimo. Legislação: Código Penal (Título VI - Dos crimes contra animais de companhia). Legislação avulsa sobre animais de companhia perigosos: Decreto-Lei 315/2009 de 29-10. Decreto-Lei 276/2001 de 17-10.
606 _aAnimais de Estimação
_yPortugal
606 _aAnimais
_xProteção
_yPortugal
606 _aAnimais
_xHomem
606 _aHomem
_xanimais
606 _aResponsabilidade Civil
_yPortugal
610 _aCrimes contra animais
675 _a347.13(469)
675 _a347.51(469)
675 _a179.3(469)
700 1 _aSepúlveda
_bPaulo
_f1971-
702 1 _aVilhena
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990 _cMON