Portugal.
Artigo 852º compensação de obrigações com lugares diferentes de pagamento
Artigo 852º compensação de obrigações com lugares diferentes de pagamento;
/ João de Castro Mendes com a colab. de Nuno Espinosa Gomes da Silva, Luis Novaís Lignau da Silveira.
- Lisboa : Universidade de Coimbra : Faculdade de Direito, Centro de Estudos de Direito Civil, 1973.
- 96 p. ; 24 cm.
- (Col. Comentários ao Código Civil ))
Código Civil--Portugal--artigo 852--1966 / Legislação Portuguesa /
CDU 347(094.4)(469)