Portugal

Legislaçao especial aplicavel a jovens delinquentes dos 16 aos 25 anos

Legislaçao especial aplicavel a jovens delinquentes dos 16 aos 25 anos; : proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros em 4 de Julho de 1979, e a apresentar a Assembleia da Republica / Ministerio da Justiça. - Lisboa : [Ministério da Justiça], 1979. - [10] p. ; 23 cm. - Separata do «Boletim do Ministério da Justiça» . -

(Brochado)
Legislação / Deliquência Juvenil / --Lisboa

CDU 343
CDU 3

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