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Investigação dos crimes contra animais de companhia na perspectiva do Ministério Público / Paulo Sepúlveda ; colab. Filipa Vilhena

Main Author: Sepúlveda, Paulo, 1971-Secondary Author: Vilhena, FilipaLanguage: Português.Country: Portugal.Publication: [S.l.] : Petrony, D.L. 2018Description: 211 p. ; 23 cmISBN: 978-972-685-252-0.Contents note: Prefácio. Agradecimentos. Lista de siglas. Capítulo 1: Da investigação criminal - Boas práticas a adoptar pelo Ministério Público. Capítulo 2: Dos crimes de maus tratos e de abandono dos animais de companhia. 1- A protecção jurídica dos animais. 2- A natureza pública dos crimes contra animais de companhia. 3- Conceito de animal de companhia. 4- Elementos que devem constituir objecto de investigação do crime de maus tratos. 5- O crime de maus tratos simples previsto no art. 387, nº 1. 6- O crime de maus tratos como crime comum. 7- Formas de comportamento subsumíveis ao art. 387º. 8- Os maus tratos agravados previstos no art. 387º, nº 2. 9- Das dificuldades sentidas pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação dos crimes de maus tratos a animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). 10- Flagrante delito presenciado por cidadãos. 11- Outras causas de justificação. 12- Das dificuldades na investigação dos crimes de abandono de animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). Capítulo 3: 1- Do inquérito: da articulação do MP com os OPC. Capítulo 4: 1- Das penas acessórias. Capítulo 5: Da reacção penal aos crimes praticados (segundo a estrutura do CPP). 1- Da suspensão provisória do processo (a experiência judiciária na óptica do Ministério Público - Directiva 1/2014 da PGR). 2- Da acusação em processo especial sumaríssima ( Directiva 1/2016 da PGR). Capítulo 6: 1- Da prescrição do inquérito. Formulários: Suspensão provisória do processo (art. 281º do CPP). Acusação em processo especial sumaríssimo. Legislação: Código Penal (Título VI - Dos crimes contra animais de companhia). Legislação avulsa sobre animais de companhia perigosos: Decreto-Lei 315/2009 de 29-10. Decreto-Lei 276/2001 de 17-10 Subject - Topical Name: Animais de Estimação -- Portugal | Animais -- Proteção -- Portugal | Animais -- Homem | Homem -- animais | Responsabilidade Civil -- Portugal Subject: Crimes contra animais Online Resources:Click here to access online
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Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro
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FG/B-140315 LSR338577 Não é permitido emprestar LSR338577
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Prefácio. Agradecimentos. Lista de siglas. Capítulo 1: Da investigação criminal - Boas práticas a adoptar pelo Ministério Público. Capítulo 2: Dos crimes de maus tratos e de abandono dos animais de companhia. 1- A protecção jurídica dos animais. 2- A natureza pública dos crimes contra animais de companhia. 3- Conceito de animal de companhia. 4- Elementos que devem constituir objecto de investigação do crime de maus tratos. 5- O crime de maus tratos simples previsto no art. 387, nº 1. 6- O crime de maus tratos como crime comum. 7- Formas de comportamento subsumíveis ao art. 387º. 8- Os maus tratos agravados previstos no art. 387º, nº 2. 9- Das dificuldades sentidas pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação dos crimes de maus tratos a animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). 10- Flagrante delito presenciado por cidadãos. 11- Outras causas de justificação. 12- Das dificuldades na investigação dos crimes de abandono de animais de companhia (boas práticas na investigação e articulação com o Ministério Público). Capítulo 3: 1- Do inquérito: da articulação do MP com os OPC. Capítulo 4: 1- Das penas acessórias. Capítulo 5: Da reacção penal aos crimes praticados (segundo a estrutura do CPP). 1- Da suspensão provisória do processo (a experiência judiciária na óptica do Ministério Público - Directiva 1/2014 da PGR). 2- Da acusação em processo especial sumaríssima ( Directiva 1/2016 da PGR). Capítulo 6: 1- Da prescrição do inquérito. Formulários: Suspensão provisória do processo (art. 281º do CPP). Acusação em processo especial sumaríssimo. Legislação: Código Penal (Título VI - Dos crimes contra animais de companhia). Legislação avulsa sobre animais de companhia perigosos: Decreto-Lei 315/2009 de 29-10. Decreto-Lei 276/2001 de 17-10.

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